O que decidiu o STJ

Em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1.230), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Raul Araújo, decidiu que o salário e outras verbas de natureza remuneratória podem ser penhorados para o pagamento de dívidas não alimentares — como empréstimos, cheques e outras dívidas civis comuns. A possibilidade vale mesmo para quem recebe menos de 50 salários mínimos, valor que antes era usado como referência para afastar esse tipo de penhora.

A tese fixada deixa claro, porém, que essa penhora é uma medida excepcional, sujeita a duas condições cumulativas: (1) que outros meios de cobrança já tenham se mostrado inviáveis (como bloqueio de contas, veículos ou outros bens); e (2) que a constrição não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Cabe ao devedor comprovar, com documentos, que a penhora afeta esse mínimo existencial. O STJ não fixou um percentual máximo de desconto — o valor será avaliado caso a caso pelo juiz da execução.

Por que isso importa

Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese do Tema 1.230 vincula os demais processos sobre o assunto em todo o país, encerrando a divergência que existia entre diferentes tribunais sobre os limites do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Na prática, quem tem dívidas civis em aberto — e não só dívidas de pensão alimentícia, que já podiam gerar penhora de salário — passa a correr o risco de ter parte da remuneração bloqueada judicialmente, mesmo que o credor ainda não tenha esgotado formalmente todas as tentativas de cobrança sobre outros bens. Do outro lado, credores que não conseguem localizar patrimônio do devedor ganham um caminho adicional, mais objetivo, para buscar o recebimento.

O que fazer

Fonte: STJ — Tema Repetitivo 1.230, julgado pela Corte Especial e divulgado no Informativo de Jurisprudência n. 905. Reportagem de referência: STJ fixa critérios para penhora de salário em dívidas não alimentares.

Este resumo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.